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Novo modelo de notebook
segunda-feira, 2 de novembro de 2009Postado por Adriana Zardini às 20:28 0 comentários Links para esta postagem
Lançamento do Livro - III Encontro Nacional Sobre Hipertexto
Postado por Adriana Zardini às 17:52 0 comentários Links para esta postagem
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Minha apresentação no III Encontro Nacional de Hipertexto
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III Encontro Nacional de Hipertexto
http://www.hipertexto2009.com.br/
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O dia depois de amanhã
quinta-feira, 19 de março de 2009
Decidi colocar o título deste post sobre minha defesa de mestrado assim após sugestão de minha amiga Lília dos Anjos:
"O Dia Depois de Amanhã.... porque vc espera tanto que o dia chegue, que o dia que vem depois é onde a gente conta como foi né?"
No meu caso é a semana depois de amanhã! Me permitir ficar por uma semana sem blogar após a defesa para descansar, apesar de voltado ao trabalho no dia seguinte à defesa.
Abaixo apresento os slides da minha defesa e em seguida uma foto tirada logo em seguida o recebimento do título de mestre!
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Convite para minha defesa de mestrado
segunda-feira, 2 de março de 2009Postado por Adriana Zardini às 22:50 0 comentários Links para esta postagem
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Uma Tese é uma Tese
domingo, 15 de fevereiro de 2009Sabe tese, de faculdade? Aquela que defendem? Com unhas e dentes? É dessa tese que eu estou falando. Você deve conhecer pelo menos uma pessoa que já defendeu uma tese. Ou esteja defendendo. Sim, uma tese é defendida. Ela é feita para ser atacada pela banca, que são aquelas pessoas que gostam de botar banca.
(Fonte: PRATA, Mário. Minhas tudo. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. p. 52-54)
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Discussão sobre Direitos Autorais
quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
No mês passado a UFRJ promoveu um evento para discussão da revisão de leis autorais no Brasil, e contou com apoio do Ministério da Cultura. Mais informações aqui.
Resumo do que planejamento das dicussões que ocorreram por lá:
Participam do Fórum alguns dos maiores especialistas nas mutações do capitalismo contemporâneo, como o italiano Antonio Negri e o norte-americano Michael Hardt, autores de “Império” e “Multidão”. O tema dos “commons” e as mutações na propriedade intelectual no Capitalismo Cognitivo atravessam os debates.
A Cultura do compartilhamento e da cópia, o uso educacional e não-comercial de filmes, livros e música, o direito de acesso aos bens culturais, a criminalização dos consumidores, as novas formas de negócios “abertos”, o domínio público, as novas formas de licenciamento e de remuneração do autor e os impasses e desafios para criadores, produtores e consumidores de cultura e seus agentes serão debatidos por teóricos, professores universitários, advogados, líderes de movimentos sociais e empresários, estudantes de Comunicação, Direito, Economia, criadores, etc.
Em virtude das mudanças sociais, do avanço tecnológico, e do conseqüente surgimento de novos arranjos de produção e distribuição de cultura, a questão do direito autoral mobiliza não apenas os profissionais do Direito, mas múltiplos segmentos da sociedade.
O Fórum Livre terá a participação do Coordenador Geral do Direito Autoral do Ministério da Cultura, Marcos Alves de Souza, do Ministro da Justiça, Tarso Genro e do Secretário de Programas e Projetos Culturais do MinC, Célio Turino, além de especialistas e teóricos do Brasil, EUA, França, Itália e América Latina.
O Fórum propõe ampliar os questionamentos políticos, sociais e éticos, oferecendo mecanismos de produção e possibilidades de políticas públicas e de arranjo legal que democratizem o acesso à cultura, sem prejuízo aos produtores e empresários desses setores. Pretende-se também mobilizar estudantes, professores, advogados, profissionais da Comunicação, ativistas e produtores culturais em torno das mudanças urgentes e inadiáveis na relação entre os poderes público e privado e o setor dos direitos autorais.
O Fórum Livre do Direito Autoral tem o formato de Seminário, com a realização de oito mesas, abertas ao público, com transmissão on-line. Ao final do Fórum, as propostas discutidas ao longo de três dias serão encaminhadas para o Ministério da Cultura em carta aberta da sociedade civil propondo mudanças na lei.
O Fórum também marca o início das atividades do Pontão de Cultura Digital da ECO/UFRJ.
Inscreva-se (os participantes terão certificado) e confira a programação completa, no site: http://forumdireitoautoral.pontaodaeco.org/
As novas tecnologias de informação e comunicação potencializaram o compartilhamento de conteúdos culturais. Tais práticas, sem envolver transações monetárias, trazem novas possibilidades de efetivação dos direitos à educação, à cultura, à informação e à comunicação.
Por outro lado, tem-se defendido que o controle da troca de arquivos na Internet seja feito por meio do monitoramento do cidadão no seu acesso à rede. Isso somente poderia ocorrer através da violação do direito à privacidade e com severas ameaças à liberdade de expressão e de comunicação. Entendemos que esse não é o melhor caminho, e que a reforma da lei deve ser realista face às novas tecnologias e práticas sociais.
Destacamos que somos contra quaisquer usos comerciais da obra sem autorização de seu titular de direitos. Ressaltamos ainda a necessidade de reequilibrar a posição do autor frente aos intermediários culturais, de forma a potencializar as alternativas dos autores de produzir, distribuir e comercializar suas obras diretamente por meio das novas tecnologias da informação. Este equilíbrio conferiria maior autonomia e independência econômica aos autores, permitindo alargar as fronteiras ainda muito limitadas do mercado cultural.
Por fim, entendemos que é necessário harmonizar os interesses público e privado no acesso à cultura. Para isso, é necessário reequilibrar a tutela do direito individual de exploração da obra intelectual (cujo detentor freqüentemente não é o próprio autor da obra) com a tutela do direito coletivo de acesso à cultura, direito este tão fundamental quanto o direito autoral e cuja previsão encontra-se igualmente no corpo de nossa Constituição Federal. A criação é um fruto que tem origem no patrimônio cultural coletivo da sociedade e nesse sentido, sua fruição não pode ser restringida de forma desarrazoada.
1) Permissão da cópia integral privada sem finalidade de lucro.
2) Permissão da livre utilização de obras protegidas com direito autoral, desde que tal uso não possua finalidade comercial direta ou indireta (por exemplo, por meio da publicidade). Por isso, entendemos que é necessário que a lei defina de forma clara, e em especial no que se refere ao ambiente digital, o que é e o que não é uso não-comercial de uma obra.
Tal medida reconhecerá a legitimidade do espaço público não comercial de compartilhamento de obras culturais cuja existência não compromete a justa remuneração dos criadores nem a existência de um ambiente comercial lucrativo que se adapta à nova realidade por meio dos chamados novos modelos de negócios.
3) Permissão da conversão de formatos e suportes de obras protegidas, de forma que instituições arquivísticas possam adequadamente guardar e disponibilizar o patrimônio cultural e que o usuário possa utilizar uma obra legalmente adquirida em diferentes dispositivos de execução.
4) Introdução de um dispositivo assegurando o uso livre e gratuito para obras órfãs, para as quais se tentou razoavelmente determinar a autoria.
5) Redução do prazo de proteção do direito de autor dos atuais 70 anos após a morte do autor para 50 anos após sua morte.
Tal mudança permitirá uma ampliação do domínio público e não entrará em contradição com as obrigações internacionais assumidas pelo país na Convenção de Berna e no TRIPS.
6) Proibição da cessão definitiva e exclusiva da obra, limitando o prazo de tal cessão a cinco anos.
Esta limitação visa impedir que os autores se tornem dependentes dos intermediários mediante a cessão definitiva e exclusiva dos direitos de sua criação, forçando a renegociação da relação contratual de tempos em tempos, permitindo inclusive ao autor aproveitar-se de uma valorização comercial da obra. Ademais, a limitação dos prazos de cessão permitirá que os autores retomem o controle sobre as obras após a expiração do seu potencial de exploração comercial.
7) Remoção do artigo que proíbe o contorno de travas anti-cópia e a introdução de uma proibição da inserção em equipamentos eletrônicos de qualquer dispositivo anti-cópia (chamados de DRM e TPM) que impeça aos usuários de exercer qualquer direito legal de que sejam titulares, como os direitos de acesso previstos nas limitações e exceções ao direito autoral, e a visualização e cópia de obras cujos direitos autorais já se extinguiram ou foram renunciados por seu titular.
Os dispositivos anti-cópia têm sido utilizados para impor restrições de acesso adicionais àquelas estabelecidas por lei. Isso tem impedido os cidadãos de fazer valer os seus direitos previstos nas limitações e exceções, ou aqueles originados pelo fim da proteção concedida pelo direito autoral. Além disso, é importante que a lei proíba a criação de dispositivos anti-cópia ou qualquer outro tipo de tecnologia que possa impedir o exercício de quaisquer direitos de acesso legítimos.
8) Introdução de um dispositivo de licenciamento compulsório de obras protegidas pelo direito autoral como mecanismo necessário para promover o acesso à cultura e ao conhecimento e para evitar práticas anti-concorrenciais frente a restrições não razoáveis de acesso às obras.
Sempre que houver abuso de direito, o Estado deveria estar equipado para determinar o licenciamento compulsório de obras, havendo sempre como contrapartida a justa remuneração dos detentores de direito autoral. Um tal dispositivo seria particularmente relevante para garantir o acesso a criações de autores já falecidos cujas obras são mantidas em sigilo por parte dos herdeiros e para garantir o acesso de estudantes de curso superior a manuais didáticos que têm frequentemente preços abusivos e limitam as políticas de ampliação do acesso ao ensino superior.
9) Revisão do capítulo de gestão coletiva, estabelecendo procedimentos que garantam maior transparência e participação dos criadores.
10) Permissão de livre reprodução e utilização das obras culturais produzidas integralmente com financiamento público resguardando-se o direito moral do autor.
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Ensino Superior à Distância
quarta-feira, 7 de janeiro de 2009Universidade Católica de Brasília – Polo Boston
150 Byron Street - East Boston, MA
857.272-4054 – Igor Gomes
774.232-3483 – Ilma Paixão
Telefone no Brasil
55-61-3356.9318
www.catolicavirtual.br
Vestibular
US$ 20 - As inscrições poderão ser feitas até o dia 19 de janeiro no site da UCB.
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Marcadores: Educação à Distância








